O accionamento do regulador de velocidade adaptativo é manual: necessita de uma velocidade do veículo compreendida entre 40 km/h e 150km/h.
Com uma caixa de velocidades manual, deve ser engrenada pelo menos a terceira ou quarta velocidade (consoante a motorização).
Com uma caixa de velocidades automática, deve ser engrenada pelo menos a segunda velocidade.
Se a velocidade de referência for superior a 150 km/h, o regulador adaptativo passa para modo de funcionamento do regulador de velocidade standard (sem ajuste automático da distância de segurança interveículos).
O regulador de velocidade adaptativo não pode, em caso algum,
substituir o respeito dos limites de velocidade nem a vigilância
do condutor.
É recomendável que mantenha sempre os seus pés junto dos pedais. |
A colocação em pausa do regulador de velocidade adaptativo pode ser obtida através de uma acção manual no comando ou automaticamente:
O valor de referência do tempo interveículos é memorizado ao desligar a ignição. |
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