Os gases de escape contêm uma substância nociva para o corpo humano quando inalados.
AVISO
Os gases de escape contêm monóxido de carbono (CO), um gás incolor e inodoro.
Observe as seguintes precauções.
Não o fazer pode levar a que os gases entrem no veículo e provocar um acidente causado por tonturas, ou pode causar morte ou graves problemas de saúde.
Pontos importantes durante a condução
Quando estacionar
Se não puder evitar esta situação, estacione o veículo num espaço aberto e certifique-se que os gases de escape não entram no veículo.
Tubo de escape
O sistema de escape deve ser verificado periodicamente. Se houver um buraco ou rachadela provocado pela corrosão, danos nas ligações ou ruído anormal, leve o veículo a um concessionário Lexus autorizado, reparador Lexus autorizado ou a outro profissional igualmente qualificado e equipado para inspeção e reparação.
Citroën C4. Bateria de 12 V
Modo de execução para efectuar o arranque Acesso à bateria do motor a
partir de outra bateria ou para recarregar a sua bateria descarregada.
A presença desta etiqueta, principalmente com o Stop & Start,
indica a utilização de uma bateria de chumbo de 12 V de tecnologia
e caracterÃsticas especÃficas, que necessita, se for desligada ou
substituÃda, da intervençà ...
Citroën C4. Efectuar o arranque a partir de outra bateria
Quando a bateria do seu veÃculo estiver descarregada, o motor pode ser
colocado em funcionamento através de uma bateria de reserva (externa ou de
outro veÃculo) e de cabos auxiliares.
Verifique previamente se a bateria de reserva tem uma tensão
nominal de 12 V e uma capacidade no mÃnimo igual à da bateria
descarregada.
Não coloque o motor em funcionamento com um
car ...
Renault Fluence. Cintos de segurança
Para garantir a sua segurança, utilize o
cinto em todos os seus deslocamentos.
Além disso, você deve cumprir a legislação
local do país onde estiver.
Para um bom funcionamento dos
cintos traseiros, garanta o travamento
correto do banco traseiro.
Consulte o parágrafo "Banco traseiro:
funcionalidades" capítulo 3.
Cintos de seguran&c ...
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