Interrupção da função
A função limitador de velocidade é interrompida ao se pressionar o interruptor 1; nesse caso, a velocidade limitada deixa de ser memorizada. O desligamento da luz indicadora de cor laranja 7 no painel de instrumentos confirma a desativação da função.
O regulador de velocidade permite manter a velocidade de circulação estabilizada em um valor constante, definido pelo motorista, chamada de velocidade regulada.
Essa velocidade regulada pode ser definida, de forma contínua, para valores acima de 30 km/h.
A função regulador de velocidade não atua, em nenhuma circunstância, sobre o sistema de freios.
Essa função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Entretanto, essa função não substitui a ação do motorista. Por isso, o sistema nunca poderá substituir a obediência às limitações de velocidade, nem a atenção (esteja sempre pronto a frear em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do motorista. O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, cascalho, etc.) e as condições climáticas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral...).
Risco de acidente.
Comandos
1 Interruptor geral Liga/Desliga.
2 Ativação, memorização e aumento da velocidade regulada (+).
3 Diminuição da velocidade regulada (-).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).
5 Recuperação da velocidade regulada memorizada (R).
Funcionamento
Pressione o interruptor 1 do lado .
A luz indicadora 7 se acende em verde e a mensagem "Regulador" aparece no painel de instrumentos acompanhada de traços na zona 6 para indicar que a função regulador está ativa e esperando indicação de uma velocidade regulada.
Regulagem da velocidade
Em uma velocidade estabilizada (acima de 30 km/h), pressione o interruptor 2 (+): a função é ativada e a velocidade fica memorizada. Então a velocidade regulada é exibida na zona 6.
A regulação é confirmada pela iluminação da zona A em verde além da luz indicadora 7. A zona B também se ilumina em verde para indicar que foi atingida a velocidade regulada.
Condução
Quando uma velocidade regulada é memorizada e a regulação está ativada, o motorista pode retirar o pé do acelerador.
Atenção: é recomendável manter os pés perto dos pedais, de modo a poder intervir, se for necessário.
Variação da velocidade regulada
É possível alterar a velocidade regulada pressionando-se sucessivamente:
A função regulador de velocidade não atua, em nenhuma circunstância, sobre o sistema de freios.
Ultrapassagem da velocidade regulada
A velocidade regulada pode ser excedida em qualquer momento pisando-se no pedal do acelerador. Enquanto se estiver excedendo a velocidade regulada, esta pisca no painel de instrumentos, ao mesmo tempo que a zona C se ilumina em vermelho.
Após isso, solte o pedal do acelerador: depois de alguns segundos o veículo volta automaticamente à velocidade regulada inicial.
Impossibilidade de manter a velocidade regulada
Em caso de declives acentuados, o sistema não conseguirá manter o veículo abaixo da velocidade regulada: a velocidade memorizada pisca no painel de instrumentos, ao mesmo tempo em que se ilumina em vermelho a zona C para informá-lo dessa situação.
Ativação da função
A função é interrompida quando se executa uma das seguintes ações:
Nas três situações, a velocidade regulada mantém-se memorizada; já não aparece na zona 6 e a mensagem "Em memória" com indicação da velocidade memorizada é exibida no painel de instrumentos.
A suspensão da função é confirmada por apagamento das zonas A, B e C.
Restauração da velocidade regulada
Uma velocidade memorizada pode ser restaurada, após assegurar-se de que as condições de circulação estão adequadas (tráfego, estado do piso, condições climáticas, etc.).
Pressione o interruptor 5 (R) quando a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Ao recuperar a velocidade memorizada a zona A ilumina-se para confirmar a entrada em funcionamento da função.
A zona B ilumina-se logo que a velocidade regulada é atingida.
Observação: caso a velocidade anteriormente memorizada seja muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema irá acelerar intensamente, até atingir a velocidade definida.
Quando a função regulador estiver ativa, pressionar o interruptor 2 (+) reativa a função regulador sem considerar a velocidade memorizada anteriormente: a nova velocidade de referência será a atual velocidade do veículo.
Interrupção da função
A função regulador de velocidade é interrompida ao se pressionar o interruptor 1; nesse caso, a velocidade limitada não será memorizada. Ao desligar a luz indicadora verde 7 e das zonas A, B e C no painel de instrumentos, é confirmada a desativação da função.
A interrupção ou o desligamento da função regulador de velocidade não provoca a diminuição rápida da velocidade: para isso é necessário frear, pisando no pedal do freio.
Citroën C4. Alarme
Sistema de protecção e de dissuasão contra o roubo e a intrusão. O alarme
assegura os seguintes
tipos de vigilância:
perimétrica
O sistema controla a abertura do veículo.
O alarme dispara se alguém tentar abrir uma
porta, a mala, o capot...
volumétrica
O sistema controla a variação de volume no
habitáculo.
O alarme dispara se alguém quebrar um vidro,
e ...
Citroën C4. Ajuda ao arranque em zona inclinada
Sistema que mantém o veículo imobilizado
por um curto espaço de tempo (cerca de
2 segundos) aquando de um arranque numa
zona inclinada, o tempo suficiente para passar
do pedal de travão para o pedal do acelerador.
Esta função só está activa quando:
o veículo estiver completamente
imobilizado com o pé no pedal de travão,
determinadas condições de inclinação
estiv ...
Citroën C4. Auto-rádio / Telefone B
Multimédia: alterar a fonte multimédia.
Telefone: atender o telefone.
Chamada em curso: acesso ao menu telefone
(Desligar, Modo secreto, Modo mãos-livres).
Telefone, pressão contínua:
recusar uma chamada recebida, desligar uma chamada em curso; fora de uma
chamada, acesso ao menu telefone.
Rádio, rotação: procura automática da
estação anterior/seguinte.
Multimédia, ...
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