Sistema que mantém automaticamente a velocidade do veículo no valor programado pelo condutor, sem acção no pedal do acelerador.
O accionamento do regulador é manual: necessita de uma velocidade mínima do veículo de 40 km/h.
Com uma caixa de velocidades manual, deve ser engrenada pelo menos a terceira ou quarta velocidade (consoante a motorização).
Com uma caixa de velocidades automática, deve ser engrenada pelo menos a segunda velocidade.
A colocação em pausa do regulador é obtida por acção manual no comando ou por acção nos pedais de travão ou de embraiagem ou, em caso de accionamento do sistema ESC, por motivos de segurança.
Ao pressionar o pedal do acelerador, é possível ultrapassar momentaneamente a velocidade programada.
Para regressar à velocidade programada basta, então, diminuir a pressão no pedal do acelerador até a velocidade de regulação programada ser novamente atingida.
| Desligar a ignição anula qualquer valor de velocidade programado |
| O regulador não pode, em caso algum, substituir o respeito pelas
limitações de velocidade, nem a vigilância do condutor. Recomendamos que posicione sempre os pés junto aos pedais. |
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